Deliberação CBH-SMT 75/01, de 31/05/2001
Referenda o Plano de Trabalho para 2001 da Câmara Técnica de
Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos(CT-PLAGRHI)
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 7.663 de 30.12.91, e
Considerando:
- o artigo 11 da Deliberação CBH-SMT 04/95, que determina que as Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho mínimo, compatível com o Plano de Bacia e Cronograma de Trabalho do CBH-SMT;
- a aprovação pelo plenário, na reunião do CBH-SMT de 31/05/01, do Plano de Trabalho para 2001 da CT-PLAGRHI
Delibera:
Artigo 1º - Fica referendado o Plano de Trabalho para 2001 da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CT-PLAGRHI, assim apresentado:
- Elaborar pareceres e relatórios técnicos sobre os estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-SMT;
- Acompanhar a elaboração do Plano de Bacia para a UGRHI-10, conforme orientação do CORHI;
- Realizar Seminários/Encontros Técnicos que subsidiem as ações do CBH-SMT;
- Estabelecer e aplicar critérios de seleção para distribuição de recursos do FEHIDRO, na área de atuação do CBH-SMT;
- Planejar a elaboração de um banco de dados, de forma a subsidiar os pareceres e relatórios técnicos que sejam solicitados, bem como as ações do CBH-SMT, em conjunto com as demais Câmaras Técnicas;
- Desenvolver atividades relativas à implantação e regulamentação de Unidades de Conservação na UGRHI-10;
- Revisar o Estatuto e as Deliberações Normativas do CBH-SMT;
- Avaliar e propor ações que visem à implantação da Agência de Bacias.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.